RECEITA FEDERAL PRORROGA O PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA LITÍGIO ZERO ATÉ 31/10/2024

Por meio da Portaria nº 444/2024, a Receita Federal prorrogou o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero até 31 de outubro de 2024, às 18h59min59seg (horário de Brasília). Os Contribuintes terão mais uma chance de quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50 milhões, por processo, tendo as seguintes […]

STJ DEFINE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO DE INSS SOBRE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento ao Recurso Especial n. 2.050.498/SP, interposto pelo contribuinte, que tinha por objetivo afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos pela empresa a título de Adicional de Insalubridade. Para o contribuinte recorrente, a verba destinada ao trabalhador possui natureza indenizatória, […]

RECEITA FEDERAL CRIA DECLARAÇÃO PARA EMPRESAS QUE RECEBEM BENEFÍCIOS FISCAIS

Nesta terça-feira (18/06), a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa n.º 2.198, que cria a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidade de Natureza Tributária – Dirbi. A declaração deve ser apresentada mensalmente pelas pessoas jurídicas que usufruem de determinados benefícios tributários. Conforme a Instrução Normativa, a apresentação da Dirbi deve ser feita […]

PRESIDENTE DO SENADO DEVOLVE MEDIDA PROVISÓRIA QUE VEDAVA COMPENSAÇÕES DE PIS E COFINS

Nesta terça-feira (11/06), o Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), rejeitou trecho da Medida Provisória (MP) n. 1.227/2024, editada na última semana (04/06), que vedava a compensação de créditos de PIS/COFINS com débitos de outros tributos administrados pela Receita Federal. A partir da rejeição, a MP perde seus efeitos e vigência, desde a data […]

PGFN INICIA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DÉBITOS DE ATÉ R$45 MILHÕES

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, na última sexta-feira (10/05), o Edital nº 2/2024 que possibilita os contribuintes negociarem débitos enquadrados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis pela PGFN, cujo valor não seja superior a R$ 45 milhões. A transação prevê entrada facilitada, desconto sobre o valor dos juros e multas e parcelamento em […]

NOVO PRAZO PARA AUTORREGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS DE SUBVENÇÕES ANTERIORES A 2023

A Receita Federal prorrogou para até 31 de maio de 2024 o prazo para requerer a regularização incentivada de débitos tributários anteriores a 2023, apurados em decorrência de exclusões de subvenções. Esta autorregularização foi prevista pela Instrução Normativa RFB nº 2184/2024, aplicável sobre: (i) débitos de IRPJ e CSLL relativos aos períodos de apuração encerrados […]