NOVO PRAZO PARA AUTORREGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS DE SUBVENÇÕES ANTERIORES A 2023

A Receita Federal prorrogou para até 31 de maio de 2024 o prazo para requerer a regularização incentivada de débitos tributários anteriores a 2023, apurados em decorrência de exclusões de subvenções.

Esta autorregularização foi prevista pela Instrução Normativa RFB nº 2184/2024, aplicável sobre:

(i) débitos de IRPJ e CSLL relativos aos períodos de apuração encerrados até dezembro de 2022, no caso de exclusões realizadas em Escrituração Contábil Fiscal – ECF;

(ii) débitos de IRPJ e CSLL das apurações trimestrais de 2023 com exclusões indevidas na DCTF até dezembro de 2023; e

(iii) débitos administrativos pela RFB que foram compensados com saldo negativo de IRPJ e CSLL com subvenções indevidas, mediante PER/DCOMP transmitidos até dezembro de 2023.

Inicialmente, os períodos de apuração ocorridos até o final de 2022 poderiam ser regularizados com os incentivos da IN RFB nº 2184/2024 caso o requerimento fosse apresentado até o mês de abril de 2024. Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.190/2024, este prazo foi prorrogado para o mês seguinte.

Desta forma, os contribuintes interessados pela autorregularização devem requerer até 31/05/2024 a adesão para os períodos de apuração até dezembro de 2022. Já em relação aos débitos referentes ao ano de 2023, o requerimento deve ser apresentado até 31/07/2024. Ressaltamos que nos mesmos prazos devem ser entregues as ECF e DCTF retificadoras, sob pena de cancelamento do benefício.

Com a autorregularização, o valor dos débitos poderá ser reduzido em até 80% se parcelado em até 12 (doze) prestações. Caso o contribuinte prefira um maior número de parcelas, precisará recolher uma entrada 5% da dívida consolidada sem descontos em até 5 (cinco) parcelas para, então, obter o desconto de 50% se parcelado em até 60 (sessenta) prestações, ou o desconto de 35% se parcelado em até 84 (oitenta e quatro) prestações.

É válido ressaltar que a proposta de autorregularização adota a premissa de que nenhum lançamento de ofício ou fiscalização foi realizado. Logo, é necessário verificar se a autorregularização é realmente uma opção indicada.

Maiores informações sobre o tema, assim como a verificação do cenário mais adequado para sua empresa, a equipe de contencioso tributário do Brandão Ozores Advogados está disponível.

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