A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, na última sexta-feira (10/05), o Edital nº 2/2024 que possibilita os contribuintes negociarem débitos enquadrados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis pela PGFN, cujo valor não seja superior a R$ 45 milhões. A transação prevê entrada facilitada, desconto sobre o valor dos juros e multas e parcelamento em até 133 (cento e trinta e três) prestações mensais.
Os débitos elegíveis para a transação são os inscritos há mais de 15 (quinze) anos, débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos, de titularidade de pessoa jurídica falida ou em liquidação, além de outros de remota recuperação pela Fazenda.
O Edital estabelece a adesão mediante pagamento de entrada de valor equivalente a 6% (seis por cento) do valor consolidado da dívida, pagos em até seis prestações mensais e sucessivas. Caso o contribuinte seja pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, o parcelamento poderá ser realizado em até doze prestações.
O contribuinte pode ser beneficiado com até 100% de desconto sobre o valor dos juros, multas e encargos legais, todavia, o desconto não poderá ser superior a 65% do valor da inscrição.
A adesão à transação poderá ser feita até às 19h, horário de Brasília, do dia 30 de agosto de 2024, exclusivamente através do Portal REGULARIZE. As instruções para realização e outras condições podem ser conferidas em: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/edital/transacao-para-debitos-de-dificil-recuperacao-ou-irrecuperaveis
Para mais informações sobre o tema, a equipe tributária do Brandão Ozores Advogados está à disposição.