STJ DEFINE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO DE INSS SOBRE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento ao Recurso Especial n. 2.050.498/SP, interposto pelo contribuinte, que tinha por objetivo afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos pela empresa a título de Adicional de Insalubridade.


Para o contribuinte recorrente, a verba destinada ao trabalhador possui natureza indenizatória, o que afastaria a incidência da contribuição previdenciária, esta que tem por base de cálculo as verbas de natureza remuneratória.


Em seu voto, o Ministro Herman Benjamin, relator do processo, enfatizou que o STJ tem uma sólida jurisprudência sobre o tema e que a rubrica é de natureza salarial. O seu foi voto foi acompanhado pelos Ministros Mauro Campbell Marques, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos.


Na oportunidade, a Corte consolidou a tese no Tema n.º 1252: “incide a Contribuição Previdenciária patronal sobre o Adicional de Insalubridade, em razão da sua natureza remuneratória.”


O escritório Brandão Ozores Advogados está disponível para esclarecer qualquer dúvida sobre esta matéria, bem como sobre quaisquer outras dessa natureza.

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