Nesta terça-feira (11/06), o Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), rejeitou trecho da Medida Provisória (MP) n. 1.227/2024, editada na última semana (04/06), que vedava a compensação de créditos de PIS/COFINS com débitos de outros tributos administrados pela Receita Federal. A partir da rejeição, a MP perde seus efeitos e vigência, desde a data de sua edição.
Na Sessão Deliberativa do Plenário do Senado Federal, o Senador esclareceu que a Medida Provisória não respeitou o prazo de noventa dias, estabelecido na Constituição Federal, para a implementação de mudanças na legislação tributária. “O que se observa, em parte dessa Medida Provisória, em parte substancial dela, é que há uma inovação com alterações de regras tributárias, que geram um enorme impacto ao setor produtivo nacional, sem que haja observância dessa regra constitucional da noventena”, afirmou Pacheco.
A rejeição é uma vitória para os contribuintes, sobretudo, para os inseridos na Zona Franca de Manaus. Com a redação proposta pela MP, os contribuintes da Zona Franca, desonerados de PIS/COFINS, somente poderiam se utilizar de seus créditos com as próprias contribuições, que já não pagam, ou seja, se tornariam verdadeiros acumuladores de créditos.
Além disso, Pacheco rejeitou disposições que vedavam o reembolso em dinheiro do valor acumulado de créditos presumidos de PIS/COFINS, que beneficiam o setor do agronegócio do país.
Para mais informações sobre o tema, a equipe tributária do Brandão Ozores Advogados está à disposição.