CÂMARA DOS DEPUTADOS EXCLUI 14 SETORES DA ECONOMIA DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS – PERSE

Nesta terça-feira, 23/04, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1026/2026, que reduz para 30 as atividades beneficiadas pelo Perse. O projeto retirou os benefícios tributários de 14 atividades, sendo o setor mais afetado, o de transporte de passageiros.

Para além da redução dos beneficiários, o programa que estabelece redução à 0% das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, após sua reestruturação, perdurará somente até dezembro de 2026 e será condicionada à habilitação prévia do contribuinte na plataforma da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O texto aprovado prevê que a habilitação pode ser indeferida ou cancelada, na hipótese de a pessoa jurídica deixar de atender aos requisitos legais, bem como a possibilidade de habilitação tácita, isto é, caso a Receita Federal não se manifeste no prazo adequado. Ainda, há previsão de autorregularização, que será objeto de futura regulamentação, para os contribuintes que se utilizaram indevidamente do benefício fiscal.

O Projeto de Lei, que segue para deliberação no Senado Federal, estabelece que as empresas tributadas pelo Lucro Real ou pelo Lucro Arbitrado ficarão sujeitas ao IRPJ e CSLL já no ano que vem, mesmo que cumpram os demais requisitos previstos para adesão ao programa, como: regularidade, em 18 de março de 2022, no Cadastur; e exercício da atividade econômica ligada aos setores de eventos e turismo em 18 de março de 2022.

Se sancionado pelo Poder Executivo, a proposta do Poder Legislativo representará violação ao direito adquirido dos contribuintes excluídos do Perse e dos beneficiários que começaram a pagar IRPJ/CSLL em 2025.  Além disso, o Projeto de Lei contraria o Código Tribunal Nacional, que veda a revogação de isenções condicionais e com prazo determinado.

As principais atividades excluídas do projeto aprovado nesta terça-feira foram: albergues, campings, pensões; produtora de filmes para publicidade; locação de automóveis com motorista; fretamento rodoviário de passageiros e organização de excursões; transporte marítimo de passageiros por cabotagem, longo curso ou aquaviário para passeios turísticos; e atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares.

Para mais informações sobre o tema, a equipe tributária do Brandão Ozores Advogados está à disposição.

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