TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO JULGA ILEGAL EXIGÊNCIA DE PROGRAMA DE INTEGRIDADE COMO CRITÉRIO DE HABILITAÇÃO EM LICITAÇÃO
O programa de Integridade é uma programa de Compliance específico para prevenção, detecção e remediação
Acompanhamento em pregão presencial ou eletrônico;
Revisão de documentação para atendimento aos requisitos do Edital;
Elaboração de Impugnação ao Edital;
Elaboração de Recursos e Manifestações Administrativas no curso do processo licitatório;
Thais sempre esteve envolvida com Direito Público. Durante a fase de graduação, foi estagiária na Procuradoria Geral do Município – PGM/AM e no Ministério Publico do Estado do Amazonas – MPE/AM. Após sua formação, especializou-se em Licitações e Contratos Públicos pelo Instituto de Pós-Graduação (IPOG) e iniciou seus estudos em Direito Administrativo Pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG).
Thais é fã de literatura clássica e uma leitora voraz, o que facilita bastante sua prática na firma. Diretamente envolvida com temas mais sensíveis e estratégicos, trabalha na pesquisa e desenvolvimento de defesas e soluções envolvendo Improbidade Administrativa, crimes de natureza econômica, infrações e sanções administrativas.
A volatilidade de temas e cenários nesta área exigem foco, disciplina e, principalmente, adaptação. Tais características já são presentes em sua vida pessoal antes mesmo de cursar Direito. Entusiasta de esportes de alta perfomance, Thais é ex-atleta da Seleção Amazonense de Basquete, onde participou de diversas competições nacionais.
O programa de Integridade é uma programa de Compliance específico para prevenção, detecção e remediação
Em 1º de abril de 2021 entrou em vigor a Lei n.º 14.133/21, a qual
Entendimento do TCU sobre documentação complementar no âmbito das licitações, artigo de Brandão Ozores, é
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