MP IMPEDE O CREDITAMENTO DE PIS/COFINS SOBRE ICMS

Publicada no diário oficial do dia 13/01/2023, a Medida Provisória nº 1.159/2023 exclui o ICMS da base de cálculo dos créditos do regime não-cumulativo da contribuição ao PIS e da Cofins. A alteração aumenta a carga tributária, uma vez que estes créditos deduzem o tributo a pagar.

A medida também inseriu na legislação a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, conforme tese fixada pelo STF no Recurso Extraordinário nº 574.706. Durante parte do ano de 2021, a Receita Federal tinha entendido que a decisão tomada pela Suprema Corte também vedaria a apuração de créditos sobre o ICMS, porém tinha voltado a aceitar o creditamento após manifestação da PGFN no Parecer SEI nº 14483/2021/ME.

Agora, com a MP 1.159/2023, a legislação do PIS/Cofins não-cumulativo (Lei 10.637/2022 e Lei 10.833/2003) foi alterada para inserir expressamente a determinação que “Não dará direito a crédito o valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição”. Tendo em vista o inevitável aumento da carga tributária, a alteração somente produz efeitos “a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação”. Portanto, os contribuintes somente poderão apurar créditos sobre o ICMS das despesas realizadas até o final do mês de março de 2023.

Autores: Fernanda Rebouças, Kayo Sampaio e Juliana Alves

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