STF JULGARÁ O MOMENTO DE COBRANÇA DO ICMS-DIFAL AO CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE
O presidente do STF, Ministro Luís Roberto Barroso, incluiu na pauta do dia 22 de
Consultoria em operações de comércio exterior, utilização de regimes aduaneiros especiais e questões de direito aduaneiro;
Auxílio na condução de transações tributárias para encerramento de litígios.
Orientação em processos para a regularização de situação fiscal, oferta de garantias etc.
Elaboração e conduzir defesas administrativas envolvendo qualquer tema tributário.
Atuação em processos judiciais estratégicos, seja no âmbito de ações individuais ou de ações coletivas, em toda e qualquer instância, com destaque para o desempenho nos tribunais superiores.
Assessoria na estruturação, revisão dos termos e implementação de operações de fusão e aquisição e outros formatos de investimento no Brasil e no exterior.
Participação de auditorias legais para identificação e avaliação do passivo tributário.
Suporte no mapeamento e análise dos diferentes modelos tributários a serem adotados em projetos.
A história de Fernanda se confunde com a história da firma em muitos aspectos. Antes mesmos da fundação do escritório, Fernanda já possuía sinergia, ritmo de trabalho e confiança dos sócios. Sua competência, experiência, conhecimento técnico e capacidade de gestão, resultou no convite para coordenar toda a base de Tributário e Compliance Tributário, área em que dedicou toda sua experiência profissional.
Especializada em Direito Tributário pela Uniderp, Fernanda chegou a lecionar a matéria em cursos para Concursos Públicos onde desenvolveu ainda mais afinidade com o tema. Hoje, atende grandes empresas do Norte e representa um braço operacional nas soluções estratégicas, seja de natureza consultiva ou contenciosa. Recentemente, foi ranqueada como advogada “altamente recomendada” pela Leaders League.
Além do carinho e amor pela firma, existe também sua sociedade principal com Rafael (seu esposo) na “gestão” da pequena Rafinha (sua filha) e suas duas cachorrinhas: Café e Sony.
O presidente do STF, Ministro Luís Roberto Barroso, incluiu na pauta do dia 22 de
Publicada no diário oficial do dia 13/01/2023, a Medida Provisória nº 1.159/2023 exclui o ICMS
Recentemente, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou duas portarias de extrema relevância aos contribuintes,
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