NOVO PRAZO PARA AUTORREGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS DE SUBVENÇÕES ANTERIORES A 2023
A Receita Federal prorrogou para até 31 de maio de 2024 o prazo para requerer
Assessoria na estruturação, revisão dos termos e implementação de operações de fusão e aquisição e outros formatos de investimento no Brasil e no exterior.
Participação de auditorias legais para identificação e avaliação do passivo tributário.
Suporte no mapeamento e análise dos diferentes modelos tributários a serem adotados em projetos.
Assessoria na estruturação, revisão dos termos e implementação de operações de fusão e aquisição e outros formatos de investimento no Brasil e no exterior.
Participação de auditorias legais para identificação e avaliação do passivo tributário.
Suporte no mapeamento e análise dos diferentes modelos tributários a serem adotados em projetos.
O Kayo acompanha a história da firma desde seu segundo ano de fundação. Dividiu o tempo de estudos de sua graduação com as atividades no Brandão Ozores até formar-se em 2021 na Universidade do Estado do Amazonas – UEA.
Um aluno aplicado, coleciona uma extensa experiência acadêmica e sempre manteve o foco dos estudos para análise de questões relacionadas ao Direito Tributário. Representou sua Faculdade em diversos eventos nacionais relacionados à Mediação e Arbitragem até que em 2019 concorreu pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA na maior competição internacional de Mediação Empresarial da América Latina: International Institute for Conflict Prevention & Resolution – CPR.
Hoje, atua como advogado na firma na área de Direito Tributário e Compliance Tributário, especificamente, em Tributos Estaduais e Aduaneiro, enquanto finaliza sua especialização em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.
A Receita Federal prorrogou para até 31 de maio de 2024 o prazo para requerer
O Governo do Amazonas publicou o Decreto nº 48.971, de 02 de fevereiro de 2024,
Em julgamento da ADPF nº 1004, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade dos benefícios
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