ESTADO DO AMAZONAS REGULAMENTA TRANSAÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA

O Governo do Amazonas publicou o Decreto nº 48.971, de 02 de fevereiro de 2024, para regulamentar a transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos de natureza tributária ou não tributária inscritos em dívida.

Os requisitos e condições para a transação com o estado já haviam sido estabelecidos pela Lei nº 6.289, de 13 de julho de 2023, já comentada pela equipe do Brandão Ozores Advogados. Por sua vez, coube ao decreto regulamentar o instituto e delimitar o alcance dos benefícios aplicáveis a depender do caso.

Para regular os benefícios, o decreto se baseou nas classificações da Portaria Conjunta GSEFAZ/GPGE n.º 027/2019, atribuindo quatro diferentes níveis de recuperabilidade (“rating”): A – créditos com alta perspectiva de recuperação; B – créditos com média perspectiva de recuperação; C – créditos com baixa perspectiva de recuperação; e D – créditos com baixíssima perspectiva de recuperação ou considerados irrecuperáveis.

A multa poderá ser reduzida em até 50% para os créditos classificados no nível C e em até 65% para os créditos classificados no nível D, aplicando-se melhores descontos para as transações com menos parcelas. Em ambos os casos o desconto alcança a integralidade dos juros, hipótese em que o débito deverá ser corrigido pelo IPCA-E.

Já as inscrições em dívida ativa com alta e média perspectiva de recuperação (rating A e B) somente poderão ser beneficiadas pelo desconto em caso de pagamento à vista, podendo ser reduzido até 10% do débito correspondente a multas e juros, desde que não haja bloqueio judicial igual ou superior a 80% do débito.

Porém se houver precedente vinculante de Tribunal Superior capaz de afetar negativamente a cobrança do débito, será possível conceder descontos distintos, independente do grau de recuperabilidade, mediante ato fundamento do Procurador-Geral do Estado.

O Decreto nº 48.971/2024 também assegurou tratamento favorecido às empresas em recuperação judicial, incluindo o parcelamento em mais de 60 parcelas e descontos superiores a 65% do valor da multa. Para tanto, já deverá ter apresentado o respectivo plano de recuperação judicial, podendo a transação ser adaptada se deferida a recuperação ou se decretada a extinção da pessoa jurídica.

Conforme previsto pela Lei nº 6.289, de 13 de julho de 2023, a transação poderá ser realizada por adesão, com termos e condições pré-estabelecidas, ou por transação individual, com condições específicas de acordo com o grau de recuperabilidade do crédito e a situação individual do devedor (capacidade de pagamento).

No caso da Transação por Adesão, cabe à Procuradoria Geral do Estado publicar edital contendo os termos da proposta que será aberta a todos os sujeitos que satisfaçam às suas condições. O Decreto nº 48.971/2024 delimitou os requisitos desta proposta, assegurando procedimento simplificado para “débitos de pequeno valor”, com valor de até 200 (duzentos) salários-mínimos.

Já a Transação Individual poderá ser proposta ou recebida: (i) por devedores com R$ 3.000.000,00 ou mais débitos inscritos em dívida ativa; (ii) por devedores com R$ 500.000,00 ou mais débitos inscritos em dívida ativa com exigibilidade suspensa; e (iii) por devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial. Para atender aos valores mínimos da transação individual, poderá haver a consolidação de débitos de um mesmo grupo econômico.

Dentre as novidades introduzidas pelo Decreto nº 48.971/2024, destacamos a previsão de multa penal por eventual descumprimento do termo de transação, podendo chegar até a 20% do débito transacionado. Se aplicada, o contribuinte somente poderá processar novo pedido de transação após o pagamento da multa. Em caso de rescisão, o contribuinte também perde o direito a outra transação pelo prazo de 2 (dois) anos.

Com a regulamentação da Lei nº 6.289/2023, já é possível projetar os efetivos benefícios da transação das inscrições em dívida ativa do Estado do Amazonas com baixa

perspectiva de recuperação. Resta apenas a publicação de edital pela Procuradoria Geral do Estado.

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