EMPRESAS DA ZONA FRANCA DE MANAUS DEVEM INFORMAR À RECEITA O INCENTIVO RECEBIDO

A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB n.º 2.241/24, publicada em 30/12/2024, ampliou o escopo da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). A nova normativa passou a incluir na lista de apresentação obrigatória benefício fiscal concedido às empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus (ZFM). A […]

STF DECIDE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DE CONVÊNIO DO CONFAZ QUE ENCERRA DIFERIMENTO DE ICMS PARA AQUISIÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS 

Tanto a Gasolina como o Diesel vendido nos postos possuem em sua composição parcela obrigatória de biocombustíveis, sendo a Gasolina A (pura) misturada com o Etanol Anidro Combustível (EAC) e o Diesel A (puro) misturado com o Biodiesel (B100).   As operações com Etanol Anidro Combustível (EAC) e Biodiesel (B100) são beneficiadas com o diferimento do […]