A Secretária-Geral Judiciária do Tribunal Superior do Trabalho, através do Ato nº 366 no dia 15 de julho de 2024, divulgou a nova tabela com os valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, que serão de:
- R$ 13.133,46 para interposição de Recurso Ordinário;
- R$ 26.266,92 para interposição de Recurso de Revista e Embargos;
- R$ 26.266,92 para interposição de Recurso em Ação Rescisória.
De acordo com a instrução normativa n.º 03 do Tribunal Superior do Trabalho, a finalidade do depósito recursal é a garantia do juízo enquanto o processo, em fase de recurso, encontra-se em andamento, assegurando que a sentença ou decisão possam ser executadas caso ocorra condenação.
A atualização segue a variação acumulada do INPC/IBGE no período de julho de 2023 a junho de 2024, e os novos valores entram em vigor no dia 01 de agosto de 2024.