UTILIZAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA EM REFEITÓRIO DE EMPRESAS

Com o intuito não apenas de acompanhar as atividades laborais, mas prevenir furtos e eventuais condutas do trabalhador que gerem sanções disciplinares que possam trazer prejuízos, muitas empresas têm adotado a utilização de dispositivos de monitoramento no ambiente de trabalho.

No entanto, esta prática gera muitas dúvidas dos empregadores quanto aos limites de utilização que não ultrapasse a privacidade do empregado e esteja de acordo com a legislação, principalmente atendendo as adequações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Sobre o assunto, não há previsão legal quanto ao tema acerca da instalação de câmeras de vídeo para monitorar os setores da empresa, o Tribunal Superior do Trabalho entende que o monitoramento por si só não é ilícito e faz parte do poder fiscalizatório do empregador, realizado sem distinção, não gera, em regra, constrangimento aos empregados e nem configura tratamento abusivo.

Contudo, frisa-se que a medida deve ser proporcional ao risco que se pretende evitar, ou seja, a instalação de câmeras de segurança deve ser uma solução adequada e necessária para um eventual problema identificado.

É necessário destacar que a instalação desses equipamentos deve ocorrer em locais coletivos de trabalho e de acesso comum, e não em demasia, como a utilização de câmeras espiãs ou a instalação de câmeras em recintos que são destinados ao repouso dos funcionários ou que podem expor a intimidade dos empregados, como banheiros ou vestiários.

Quanto aos refeitórios, a instalação é permitida, desde que não comprometa a privacidade pessoal dos empregados de forma excessiva. Assim, a empresa se respalda de possíveis demandas com pedidos de danos morais, ou outras matérias relacionadas aos direitos de imagens.

Caso a empresa opte por adotar tal prática, é recomendável algumas medidas para seu resguardo e justificativa da decisão de instalação das câmeras de vídeo monitoramento, são elas:

  • É necessário que a empresa tenha uma política interna clara sobre as condições de instalação e o uso das câmeras de segurança, abrangendo aspectos como a finalidade da gravação, o armazenamento das imagens, quem terá acesso a elas e por quanto tempo serão armazenadas;
  • Os funcionários devem ser informados previamente, através de comunicado interno, sobre a instalação das câmeras. Esta medida é essencial para garantir que os trabalhadores saibam onde estão sendo monitorados e por qual motivo;
  • Da mesma forma, é importante a divulgação em cada setor monitorado, através de cartazes, para que, futuramente, não seja alegado desconhecimento do fato;
  • As imagens capturadas devem ser tratadas de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o que inclui a necessidade de proteger essas informações contra acesso não autorizado e uso indevido.

Em síntese, a instalação e utilização das câmeras de segurança no ambiente de trabalho não é proibida, mas deve ser realizada de maneira transparente, respeitosa e proporcional, sempre em conformidade com a legislação e com as políticas de proteção de dados e privacidade, além de ser necessária a ciência dos funcionários acerca da instalação dos equipamentos.

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