FIM DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO AMBIENTAL ELIMINA ETAPA QUE POSSIBILITAVA AO AUTUADO DIALOGAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O Decreto nº 11.373/23 promoveu alterações significativas nas regras de Processo Administrativo Ambiental Federal estabelecidas pelo Decreto nº 6.514/08. Mudança relevante foi a revogação do art. 97-A, que disciplinava a possibilidade de designação de audiência de conciliação ambiental entre o autuado e o IBAMA, única oportunidade ao longo do processo administrativo em que o administrado […]