INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL NÃO COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL NAS APURAÇÕES COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 91/2024, que dispõe sobre o regime de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL nos casos em que houver decisão ou acordo judicial determinando o pagamento de indenização por danos materiais, morais ou lucros cessantes. No caso de fixação indenizatória de danos […]