SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FINALIZA DISCUSSÃO DOS EFEITOS PRÁTICOS DA “COISA JULGADA” – APLICAÇÃO IMEDIATA E ISENÇÃO DE MULTAS

Ainda em fevereiro de 2023, o Supremo Tribunal Federal consolidou seu entendimento no sentido de que uma decisão transitada em julgado sobre tributos recolhidos de forma continuada perde seus efeitos caso a Corte se pronuncie, posteriormente, em sentido contrário.

Ainda que encerrado o julgamento do mérito, os Ministros do STF reuniram-se novamente na última semana, desta vez para definir as consequências práticas dessa Decisão.

Na oportunidade, a Corte decidiu que o julgamento não terá modulação de efeitos. Portanto, o entendimento fixado deverá ser aplicado imediatamente e, inclusive, retroativamente.

Por outro lado, os Ministros entenderem que, nestes casos, os contribuintes não estão obrigados ao pagamento de multas punitivas e moratórias quando justificados pela Decisão definitiva. Segundo o Min. Luís Alberto Barroso, não seria correto punir o contribuinte “como se ele tivesse atuado de má-fé, com dolo, depois de ter uma coisa julgada”.

Em síntese, aqueles que não pagaram porque estavam acobertados por decisão judicial transitada em julgado estão isentos do pagamento de multas. Contudo, aqueles que mantiveram os pagamentos ao longo dos anos não tem direito a ressarcimento das multas, caso tenham as recolhido.

A equipe do Brandão Ozores Advogados está disponível para sanar qualquer dúvida que paire sobre o tema, bem como sobre quaisquer outros oriundos dessa natureza.

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