A Corte Especial do STJ concluiu parcialmente, no último dia 6, o julgamento do REsp nº 1.795.982, que discute a possibilidade de aplicação da taxa SELIC para a correção monetária de dívidas civis, para substituição do modelo de aplicação de juros de mora somados à correção monetária.
A discussão tem causado divergência entre os componentes, com parte dos julgadores entendendo pela inadequabilidade da taxa, incluindo o Relator do processo, Min. Luis Felipe Salomão, cujo voto proferido inclui as razões pela não aplicação, dentre elas, a de que a taxa SELIC não é um espelho do mercado, mas instrumento do Banco Central para o combate a inflação.
Destacou, ainda, o fato de que a SELIC possui, em sua equação, a aplicação de juros remuneratórios, enquanto as dívidas civis deveriam possuir juros de caráter moratórios, ou seja, de natureza punitiva, diversa à da aplicação remuneratória.
Mesmo com as razões aduzidas no voto do Min. Relator, o julgamento parcial do Recurso Especial acolheu, por maioria, o voto divergente do Ministro Benedito Gonçalves, o qual entende pela aplicação da taxa SELIC nesses casos.
Apesar da declaração de voto vencedor, o Ministro Relator suscitou questões de ordem quanto ao julgamento ocorrido, uma vez que (i) dois dos Ministros componentes da Corte não estavam presentes na sessão e, por consequência, não votaram; (ii) se aplicada, de fato, a taxa SELIC, o julgamento deverá definir qual taxa SELIC será utilizada, a que utiliza juros compostos ou a que soma os acumulados mensais; e, por fim (iii) definir a aplicação da taxa nos casos em que a contagem para aplicação de correção monetária e aplicação de juros não sejam os mesmos.
Em razão das questões de ordem suscitadas, fora realizado pedido de vista pelo Ministro Mauro Campbell Marques. O julgamento deve ser retomado na próxima Sessão da Corte Especial.