STJ DEFINE QUE É DEVIDA A INCIDÊNCIA DE IRPJ/CSLL SOBRE A DEVOLUÇÃO DE TRIBUTOS DE EMPRESA NO LUCRO REAL QUANDO ANTERIORMENTE COMPUTADOS COMO DESPESAS DEDUTÍVEIS

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento ao Recurso Especial nº 1516593/PE, firmou o entendimento de que há incidência de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a restituição de tributos pagos indevidamente quando, em exercício anterior, tais valores foram computados como dedutíveis do lucro real.

O fundamento da Corte está baseado no art. 1º do Ato Declaratório Interpretativo da Secretaria da Receita Federal nº 25/2023, que dispõe que “os valores restituídos a título de tributo pago indevidamente serão tributados pelo IRPJ e CSLL, desde que, nos períodos anteriores, tiverem sido computados como despesas dedutíveis do lucro real e da base de cálculo da CSLL”.

Segundo entendimento do STJ, a incidência de IRPJ e CSLL é apropriada, tendo em vista que as empresas optantes pelo Lucro Real recolhem tributos sobre o chamado lucro contábil – que considera a diferença entre receitas e despesas e, consequentemente, reduz a base de cálculo dos tributos.

Portanto, ao recompor o patrimônio da pessoa jurídica, o valor antes utilizado para deduções de IRPJ e CSLL e, posteriormente, objeto de repetição de indébito deve compor as bases de cálculo desses tributos. Nos termos do voto relator, “A disponibilidade dos valores ocorre com a efetiva recomposição do patrimônio”.

É importante salientar que a decisão mencionada se distingue do que foi decidido no Tema n. 962 do Supremo Tribunal Federal (STF), o qual tratou da inconstitucionalidade da cobrança do IRPJ e da CSLL sobre a taxa Selic na repetição do indébito. Em outros termos, a questão apreciada no STJ refere-se à incidência dos tributos sobre os próprios valores restituídos, especificamente no regime do Lucro Real.

A equipe de contencioso tributário do Brandão Ozores Advogados está disponível para sanar qualquer dúvida que paire sobre o tema acima, bem como sobre quaisquer outros oriundos dessa natureza.

BIBLIOTECA BOA