Em decisão recente o Ministro Marco Aurélio Bellizze do Superior Tribunal de Justiça – STJ, entendeu que as deliberações da Assembleia Geral de Credores quanto às matérias de viabilidade econômica da recuperação judicial são soberanas.
A controvérsia que suscitou o Resp nº 1904849 gira em torno do pedido de Empresa contra acórdão prolatado pela Primeira Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, que entendeu como irrazoável decisão da Assembleia de Credores na aplicação da TR como índice de correção monetária, optando a Primeira Turma pela utilização da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo.
As recuperandas apontaram nas razões do referido Resp o dissídio jurisprudencial e a violação aos arts. 35, I, 39, §2º, 50, I, e 58 da Lei n. 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falência).
Nesse sentido, o Ministro Marco Aurélio entendeu que não é dado ao Poder Judiciário a atribuição de envolver-se em questões econômicas, verificando que o entendimento exarado no acórdão diverge da jurisprudência do STJ, evidenciando soberania e autonomia da assembleia geral de credores para deliberar acerca da viabilidade econômica do plano e destacando a impossibilidade de controle judicial acerca de matérias que envolvam a análise da viabilidade econômica da Recuperanda.
Ao final, o ministro deu provimento ao Recurso Especial, declarando válida a cláusula do plano de recuperação judicial relativa à adoção da TR e, ainda, cientificou que no caso de insistência injustificada (ou desnecessária) no prosseguimento do feito, caracterizada pela apresentação de recursos manifestamente inadmissíveis ou protelatórios contra esta decisão, ensejará a imposição, conforme o caso, das multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.