STF DECLARA INCONSTITUCIONAL TRECHOS DA LEI DOS CAMINHONEIROS

A nova decisão do STF derrubou 11 artigos da lei dos caminhoneiros, promovendo melhores condições de descanso para esses trabalhadores, não sendo mais possível a divisão dos períodos de descanso e estabeleceu regras para o tempo de espera.

A Lei dos Caminhoneiros, também conhecida como Lei 13.103/2015, é uma legislação brasileira que regulamenta diversos aspectos da profissão de motorista de transporte rodoviário de cargas. Promulgada em 2015, a lei estabelece direitos, deveres e condições de trabalho para os caminhoneiros, abrangendo temas como jornada de trabalho, tempo de direção, intervalos de descanso, infrações e penalidades. 

A regulamentação abrange uma variedade de aspectos que impactam diretamente a vida dos caminhoneiros. Dentre as principais mudanças, destaca-se a definição de jornada de trabalho e descanso adequados, visando evitar a exaustão dos motoristas e, consequentemente, melhorar a segurança nas estradas.

A decisão surge como uma resposta às reivindicações históricas dos motoristas de carga em busca de melhores condições de trabalho, remuneração justa, bem como uma série de direitos e benefícios que visam garantir sua segurança e qualidade de vida.

Quais foram as mudanças?

  1. Não é mais permitido a divisão do descanso e nem que esse seja feito juntamente com outros tipos de intervalo ou parada obrigatória;
  2. Os descansos devem ser de 11h ininterruptos, ou seja, 11h direto;
  3. Em viagens superiores a 7 dias, deve ser adicionado um descanso de 24h por semana como se fosse uma folga;
  4. Não é mais permitido o acúmulo de descanso em viagens superiores a 3 dias, ou seja, o descanso de 24h por semana deve ser feito durante a viagem;
  5. Quando houver motorista em revezamento, o descanso deve ser feito com o veículo parado, e não em movimento;
  6. O tempo de espera agora faz parte da jornada, sendo que, se ultrapassado 8h diárias, é devido hora extra.

Não é mais permitido o motorista reserva dormir enquanto o seu colega dirige, com a nova decisão o veículo deve estar parado!

E quando o trabalho durou mais de 8h porque o motorista teve que esperar a carga do caminhão ou então a fiscalização da mercadoria, e não recebeu hora extras, agora o trabalhador terá direito a horas extras.

     Quando o motorista só descansou 8h e depois mais 3h, dividindo seu descanso? Agora seu direito é de 11h diretos de descanso sem divisões.

A decisão teve placar de oito votos a três, vencendo a posição do relator, ministro Alexandre de Moraes. O STF, na mesma decisão, considerou constitucional a exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais.

Todas as alterações entram em vigência somente após a publicação do acórdão (decisão do STF), mas é importante que as empresas afetadas já comecem a verificar internamente os procedimentos necessários para se adequarem à nova realidade, já que é certo que a decisão proferida irá impactar diretamente o setor de transportes e os a ele atrelados como o agronegócio e os bens de consumo.

Também é importante salientar que apenas após a publicação da decisão é que se terá informação quanto à modulação dos seus efeitos, ou seja, com a publicação é que saberemos se as inconstitucionalidades declaradas serão aplicadas de forma retroativa ou se passarão a ser aplicadas apenas a partir da publicação da decisão.

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