No dia 16/10/2023 foi publicada a Resolução nº 0027/2023-GSEFAZ dispondo sobre a NFCom, a Nota Fiscal de modelo 62 que irá substituir as Notas Fiscais de Serviço de Comunicação, modelo 21, e de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, a partir de 1º de julho de 2024. Segundo o ato celebrado pelo CONFAZ, os contribuintes do ICMS sobre serviços de comunicação e de telecomunicação somente ficam obrigados ao uso da NFCom a partir de 1º de julho de 2024.
A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica e seu respectivo DANFE-COM foram instituídos pelo Ajuste SINIEF nº 7, de 07 de abril de 2022.
Coube aos estados a regulamentação de suas obrigações acessórias e sobre como seria realizado o credenciamento para emissão da NFCom. Neste sentido, a Resolução nº 0027/2023-GSEFAZ permitiu que o contribuinte interessado se credencie antecipadamente para emitir a NFCom.
Porém segundo a normativa da SEFAZ/AM, a adesão voluntária ao credenciamento possui caráter irretratável. Isso significa que o contribuinte credenciado deve emitir obrigatoriamente a NFCom, sendo vedada a emissão das Notas Fiscais de Serviço de Comunicação e de Telecomunicação, modelos 21 e 22.
A Resolução nº 0027/2023-GSEFAZ também trouxe, em seu anexo único, relação das atividades econômicas credenciadas de ofício, a partir de julho de 2024, para emissão da NFCom.
CNAE | ATIVIDADE |
6010-1/00 | Atividades de rádio |
6021-7/00 | Atividades de televisão aberta |
6110-8/01 | Serviços de telefonia fixa comutada – STFC |
6110-8/02 | Serviços de redes de transportes de telecomunicações – SRTT |
6110-8/03 | Serviços de comunicação multimídia – SCM |
6110-8/99 | Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente |
6120-5/01 | Telefonia móvel celular |
6120-5/02 | Serviço móvel especializado – SME |
6120-5/99 | Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente |
6130-2/00 | Telecomunicações por satélite |
6141-8/00 | Operadoras de televisão por assinatura por cabo |
6142-6/00 | Operadoras de televisão por assinatura por microondas |
6143-4/00 | Operadoras de televisão por assinatura por satélite |
6190-6/01 | Provedores de acesso as redes de comunicações |
6190-6/99 | Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente |
6311-9/00 | Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet |
6399-2/00 | Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente |
6420-3/01 | Telecomunicações por fio |
6420-3/02 | Telecomunicações sem fio |
6420-3/04 | Outras telecomunicações |
A Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom) foi desenvolvida de forma integrada pelas Secretarias de Fazenda das Unidades Federadas em conjunto com a ANATEL, a Receita Federal do Brasil e representantes do segmento de comunicações, conforme disposto pelo Manual de Orientação do Contribuinte responsável pela definição dos Padrões Técnicos de Comunicação da NFCom.
Diferente das notas fiscais de modelo 21 e 22, a NFCom tem validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento da emissão em tempo real pelo Fisco.