RESTAM APENAS 15 DIAS! O PRAZO PARA QUE EMPRESAS PRIVADAS REALIZEM SEU CADASTRO VOLUNTÁRIO NO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO ENCERRA-SE EM 30 DE MAIO

É imperativo ressaltar que o cadastramento no DJE é obrigatório para pessoas jurídicas que não se qualificam como Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou microempresas, a fim de receberem comunicações eletrônicas de TODOS os Tribunais do país. No caso de não efetuarem o referido cadastro, tais comunicações serão encaminhadas aos dados de contato registrados na Receita Federal.

Importa destacar que este processo não é facultativo, implicando que os Tribunais possam dirigir quaisquer comunicações às empresas, inclusive citações e intimações processuais, exclusivamente por intermédio do Domicílio Judicial Eletrônico. Toda Justiça do Trabalho já se encontra conectada, enquanto mais da metade das unidades dos Tribunais da Justiça Federal e Estadual estão habilitadas. O prazo para a conclusão da interconexão de seus sistemas processuais eletrônicos com o DJE expirou para as demais unidades.

Convidamos sua empresa a aderir à elaboração da estratégia de cadastramento no DJE conosco. Estamos empenhados em transformar essa obrigação em uma oportunidade vantajosa para seu negócio.

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