RECEITA FEDERAL PRORROGA O PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA LITÍGIO ZERO ATÉ 31/10/2024

Por meio da Portaria nº 444/2024, a Receita Federal prorrogou o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero até 31 de outubro de 2024, às 18h59min59seg (horário de Brasília).

Os Contribuintes terão mais uma chance de quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50 milhões, por processo, tendo as seguintes vantagens:

(i) Redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais;

(ii) Possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas;

(iii) Uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de até 70% da dívida, após os descontos;

(iv) Dentre outras.

Para saber mais, entre em contato.

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