RECEITA FEDERAL CRIA DECLARAÇÃO PARA EMPRESAS QUE RECEBEM BENEFÍCIOS FISCAIS

Nesta terça-feira (18/06), a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa n.º 2.198, que cria a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidade de Natureza Tributária – Dirbi. A declaração deve ser apresentada mensalmente pelas pessoas jurídicas que usufruem de determinados benefícios tributários.

Conforme a Instrução Normativa, a apresentação da Dirbi deve ser feita de forma centralizada pelo estabelecimento matriz. Estão dispensadas da entrega da declaração as Microempresas, empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, Microempreendedores Individuais (MEIs) e pessoas jurídicas e entidades em início de atividade.

Na declaração deve ser informado os valores do crédito tributário referente impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas.

A Dirbi deve ser apresentada até o dia 20 do segundo mês subsequente ao período de apuração. A não apresentação ou o atraso na entrega da declaração resultará em penalidades calculadas sobre a receita bruta, variando de 0,5% a 1,5%, limitadas a 30% dos benefícios fiscais usufruídos.

Confira os principais incentivos, renúncias, benefícios e imunidades que devem ser declarados:

– Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse;

– Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras – Recap;

– Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – Reidi;

– Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – Reporto;

– Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays – Padis;

– Desoneração da Folha de Pagamento;

– Créditos presumidos de PIS/COFINS.

Para mais informações sobre o tema, a equipe tributária do Brandão Ozores Advogados está à disposição.

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