PUBLICADO NOVO EDITAL DE TRANSAÇÃO DE CRÉDITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA

A partir de 1.º de junho a 29 de setembro deste ano, as empresas poderão aderir ao Edital de Transação PGDAU n.º 3/2023 para negociar créditos inscritos em dívida ativa em valor igual ou inferior a R$ 50 milhões de reais.

A negociação envolve créditos com execução judicial ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, desde que sejam incluídas todas as inscrições elegíveis.

São requisitos para aderir à negociação, além dos demais contidos na Lei n.º 13.988/2020:

•             apresentar cópia do requerimento de desistência das ações, impugnações ou recursos relativos aos créditos inscritos transacionados, com pedido de extinção do respectivo processo com resolução de mérito, em até 90 dias após o início do processamento;

•             informar à PGFN se o contribuinte integra grupo econômico e apresentar a lista de todas as partes relacionadas com a inserção de todas as demais empresas do grupo econômico como corresponsáveis, imediatamente após a adesão;

As inscrições em dívida ativa de créditos tributários de valor consolidado de até 60 salários-mínimos há mais de 1 ano, de titularidade de empresas optantes pelo regime do Simples Nacional e pessoa natural, podem ser negociadas a partir de entrada de 5% do valor consolidado do crédito, em até 5 prestações mensais e sucessivas; e (ii) do restante de 95% do crédito tributário em até 55 meses.

Quanto às inscrições de empresas optantes pelo regime do Simples Nacional, Casas de Misericórdia, pessoa natural, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil que superem 60 salários-mínimos, pode haver redução em até 100% do valor de juros, multas e encargo legal, desde que não reduza mais de 70% do valor consolidado de cada CDA.

Nesse caso, a negociação poderá ocorrer mediante o pagamento de entrada de 6% do valor consolidado do crédito tributário, em até 12 prestações mensais e sucessivas, ou o pagamento do restante de 94% do crédito tributário, em 133 prestações mensais e sucessivas.

Para as inscrições de crédito tributário das demais empresas, a redução de juros, multas e encargo legal se limita a 65% do valor consolidado de cada CDA e poderá ser realizada mediante o pagamento de entrada de 6% do valor consolidado do crédito, em até 6 prestações mensais e sucessivas, e o pagamento do restante de 94% do crédito tributário em 114 prestações.

Os mesmos benefícios são aplicados à negociação de créditos tributários decorrentes de débitos de contribuições sociais, com a ressalva de que o limite de parcelamento será de apenas 60 prestações mensais e sucessivas.

Há também os casos de créditos tributários considerados irrecuperáveis que podem ser reduzidos em até 100% do valor de juros, multas e encargo legal, desde que se limite a 65% do valor consolidado de cada CDA, com o pagamento de (i) entrada de 6% do valor consolidado do crédito tributário, em até 12 prestações mensais e sucessivas; e (ii) do restante de 94% do crédito tributário em 108 prestações mensais e sucessivas.

Entre os créditos irrecuperáveis se encontram aqueles inscritos em dívida há mais de 15 anos e de devedores falidos e, quando se referirem às contribuições sociais, apenas poderão ser parceladas em 48 prestações mensais e sucessivas.

A Procuradoria ainda incluiu às possibilidades de adesão o pagamento do seguro-garantia ou carta-fiança devidos por decisão transitada em julgado desfavorável ao contribuinte antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia, sem desconto mediante o pagamento de entrada e parcelamento em até 12 meses.

Por fim, a prestação inicial deverá ser paga até o último dia útil do mês da adesão com o valor mínimo de R$ 100,00.

BIBLIOTECA BOA