PORTARIA N.º 3665 QUE ALTERAVA AS REGRAS PARA TRABALHO NO FERIADO PARA O SETOR DO COMÉRCIO É REVOGADA

Portaria n.º 3665 que alterava as regras para trabalho no feriado para o setor do comércio é revogada.

Na última quarta-feira (22), o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou em coletiva à imprensa que vai editar uma nova Portaria sobre trabalho do comércio aos feriados, postergando sua validade para 1º de março de 2024.

A decisão foi tomada após uma reunião virtual entre o Ministro e as entidades patronais e de representantes dos empregados para discussão sobre o tema, onde foi acordado a criação de uma Mesa Tripartite, com a primeira reunião já agendada para o dia 29/11 para definir a composição da mesa.

Em seu pronunciamento, o Ministro informou que uma nova Portaria sobre o tema será publicada para começar a valer a partir do dia 1º de março de 2024, e destacou que ela se refere apenas quanto ao trabalho nos feriados, uma vez que a abertura do comércio aos domingos já está definida por força da Lei nª 10.101, de 2000.

Ele ainda esclareceu que a Portaria nº 3.665 apenas corrigiu uma ilegalidade e em nada alterou o que acontece atualmente com o trabalho aos domingos, apenas confirmando o que diz a Lei nº 10.101, que nos artigos 6º, 6º-A e 6º-B regulamentou o trabalho no comércio em geral nos domingos e permitindo o trabalho aos feriados, desde que fosse autorizado em Convenção Coletiva de Trabalho e observado a Legislação municipal.

Em breve será publicado uma nota conjunta entre as entidades que participaram da reunião, confirmando o acordo com o Ministério do Trabalho e as informações de publicação da nova portaria sobre a abertura do comércio aos feriados.

BIBLIOTECA BOA