Foram publicados no Diário Oficial da União de 26/10/2023 novos convênios CONFAZ para aumentar em 12,47% a alíquota fixa do ICMS sobre Diesel, gasolina e gás de cozinha (GLP/GLGN).
Desde a metade de 2023, o ICMS destes combustíveis passou a ser calculado com base em um valor fixo por litro aplicado em todo o território nacional. Trata-se da “tributação monofásica”, estabelecida pela Lei Complementar nº 199/2022 para simplificar a fiscalização e reduzir obrigações do setor.
Neste contexto, os secretários da fazenda de todos os estados celebraram os Convênios ICMS nº 172 e 173, em reunião do Confaz de 20/10/2023, para modificar as alíquotas específicas (“ad rem”) do ICMS sobre combustíveis:
CONVÊNIO ICMS Nº 199, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Cláusula sétima As alíquotas do ICMS ficam instituídas e fixadas, nos termos do inciso IV do § 4º do art. 155 da Constituição Federal, nos seguintes valores:
Nova redação dada pelo Conv. ICMS 172/23, efeitos a partir de 01.02.24
I – para o diesel e biodiesel, em R$ 1,0635;
II – para o GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural, em R$ 1,4139.”.
Redação original, efeitos até 31.01.24
I – para o diesel e biodiesel, em R$ 0,9456;
II – para o GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural, em R$ 1,2571.
CONVÊNIO ICMS Nº 15, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Nova redação dada pelo Conv. ICMS 173/23, efeitos a partir de 01.02.24
Cláusula sétima As alíquotas do ICMS ficam instituídas e fixadas, nos termos do inciso IV do § 4º do art. 155 da Constituição Federal, em R$ 1,3721 por litro, para a gasolina e etanol anidro combustível.”.
Redação original, efeitos até 31.01.24
Cláusula sétima As alíquotas do ICMS ficam instituídas e fixadas, nos termos do inciso IV do § 4º do art. 155 da Constituição Federal, em R$ 1,2200 por litro, para a gasolina e etanol anidro combustível.
A partir de 1º de fevereiro de 2024, o ICMS da gasolina subirá para R$ 1,372 por litro, representando um aumento de quinze centavos. Já a alíquota do diesel, atualmente em R$ 0,946 por litro, passará para R$ 1,064 por litro. No caso do gás de cozinha (GLP/GLGN), o ICMS por quilograma será alterado de R$ 1,257 para R$ 1,414.
O aumento da alíquota já era esperado devido ao aumento dos preços praticados. Isto porque, com a tributação monofásica, o valor da operação passou a ser irrelevante para o cálculo do ICMS, cabendo ao CONFAZ a atualização das alíquotas fixas para refletir os preços praticados.