NOVA PORTARIA ALTERA A REGRA DOS TRABALHOS EM FERIADOS NO SETOR DO COMÉRCIO

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, no dia 14 de novembro, a Portaria Nº 3.665/2023, alterando a portaria MTP 671/21, que liberava de forma permanente o trabalho em feriados para uma série de categorias dentro do setor do comércio. A nova portaria revoga a autorização permanente a pelo menos 12 categorias, dentre elas o comércio varejista em geral e comércio de produtos farmacêuticos. A determinação passou a valer de forma imediata.

O que antes dependia apenas de cláusula no contrato de trabalho (desde que respeitada a jornada da CLT), com a nova Portaria, os trabalhadores dessas categorias, só podem ser convocados para o trabalho se estiver previsto em suas convenções coletivas, através de acordo feito em negociação entre os sindicatos dos empregados e as empresas.

A justificativa é para atender o já previsto na Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição”.

É importante destacar que a nova portaria não afeta o trabalho aos domingos, pois, atualmente, é permitido desde que esteja previsto na jornada semanal do colaborador.

Categorias afetadas: comércio em geral, comércio varejista em geral, comércio em hotéis, varejistas de peixe, varejistas de carnes frescas e caça, varejistas de frutas e verduras, varejistas de aves e ovos, varejistas de produtos farmacêuticos (inclusive farmácias de manipulação), comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais, comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, além dos revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

Muitas são as discussões sobre os efeitos dessa alteração, a expectativa do setor do comércio é de flexibilização para algumas categorias do setor em razão da necessidade de prestação dos serviços em dias de feriado. Enquanto isso, a portaria segue valendo de forma imediata e as empresas estão sujeitas as fiscalizações dos sindicatos e órgãos trabalhistas.

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