A Lei nº 14.611 de 2023, conhecida como a Lei da Igualdade Salarial, estabelece medidas obrigatórias para garantir a remuneração igualitária entre homens e mulheres que realizam trabalho de igual valor ou a mesma função.
O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios tem como finalidade viabilizar a comparação dos salários e remunerações de homens e mulheres ocupando o mesmo cargo, além de informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações de promoção e de contratação de mulheres nas empresas.
Conforme o Decreto n.º 11.795/2023, que regulamentou a Lei, todas as empresas privadas com 100 ou mais empregados terão a obrigatoriedade de divulgar de forma semestral os relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios, sendo resguardados os termos da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
As informações prestadas pelas empresas serão realizadas em duas seções, A e B.
Seção A – Será composta com as informações extraídas do E-SOCIAL, com as seguintes informações: Total dos empregados considerando o sexo, raça e etnia; Remuneração de contratação para o mesmo cargo; razão entre homens e mulheres da remuneração média dos últimos 12 meses; e Proporção de mulheres e homens ocupados na empresa;
Seção B – São informações prestadas pela empresa no PORTAL EMPREGA BRASIL (https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/), que responderá as seguintes perguntas: A empresa tem plano de cargos e salários implementados? Quais os critérios salariais e remuneratórios utilizados pela empresa? Há políticas de incentivo à contratação de mulheres? Quais são os critérios adotados pela empresa para promoção a cargos de chefia/direção? Considerando as políticas que apoiam o incentivo ao compartilhamento de obrigações familiares?
Caso ocorra a verificação da desigualdade salarial, as empresas deverão as empresas poderão regularizar a situação por meio de Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens em até 90
dias, nos termos da Portaria 3.714, do Ministério do Trabalho, que detalha as ações que devem estar contidas nos planos.
Lembrando que o prazo máximo para o envio do relatório de transparência é até o dia 29 de fevereiro de 2024 e as empresas que não disponibilizarem seus dados estarão sujeitas à multa administrativa em até 3% da folha de salários do empregador, limitados a 100 salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de identificação de discriminação salarial.