O Programa Empresa + Mulheres, antes instituído por Medida Provisória, tornou-se a Lei 14.457/2022, publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro de 2022.
Além de instituir o Programa, a nova lei realizou algumas alterações na CLT benéficas às mulheres, dentre elas, as mais importantes:
Flexibilização da jornada de trabalho para mães e pais com filhos de até 6 (seis) anos ou que possuem deficiência;
Determinação para que homens e mulheres com o mesmo cargo nas empresas sejam remunerados com o mesmo valor de salário;
Previsão de apoio ao microcrédito para mulheres;
Ampliação da idade máxima para benefício do auxílio-creche para crianças com até 5 anos e 11 meses;
Fortalecimento dos sistemas de qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica, além de novas medidas em combate ao assédio sexual;
Ainda, nas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, foi autorizada a substituição dos 60 dias ofertados em licença maternidade pela redução da jornada em 50% (cinquenta por cento), pelo período de 120 dias.
Quanto aos pais e a Licença Paternidade, foi alterado o Art. 473, II da CLT, que passou a atribuir 5 dias consecutivos de licença em casos de nascimento, adoção ou guarda compartilhada, com a contagem iniciando no dia do nascimento. Ainda não há manifestação para os demais casos.
Também, a lei autoriza que, no que diz respeito à Interrupção do Contrato de Trabalho, o empregado se ausente de seu labor pelo tempo que for necessário para acompanhar a esposa ou companheira à exames e consultas médicas durante o período da gravidez, limitando-se em seis ocasiões; Vale ressaltar que, apesar de sancionada, a Lei 14.457 possui um veto da Presidência da República em seu conteúdo, pendente de análise pelo Congresso Nacional, que pode rejeitá-lo obtendo votos favoráveis da maioria absoluta entre deputados e senadores.