INICIA HOJE (01/04/2024) PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA “LITÍGIO ZERO” DA RECEITA FEDERAL

Recentemente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou uma nova fase do Programa “Litígio Zero”, por meio do qual pessoas físicas e jurídicas poderão renegociar débitos de natureza tributária em contencioso administrativo e judicial.

Dentre os benefícios previstos neste programa, destaca-se a inclusão de débitos de até R$ 50 milhões, a redução de até 100% de juros e multa, a possibilidade de parcelamento do valor remanescente em até 115 vezes e a utilização de base de cálculo negativa de CSLL e do prejuízo fiscal apurados até 31/12/2023 como forma de pagamento.

A adesão ao programa inicia a partir de hoje, 01/04/2024, e finalizará em 31/07/2024.

O percentual de descontos, o valor de entrada e a quantidade máxima de parcelas dependerá da classificação de recuperabilidade do crédito tributário, sendo: (i) irrecuperável ou de difícil recuperação; (ii) média e (iii) alta.

Algumas exigências devem ser observadas. A exemplo, as pessoas (físicas ou jurídicas) que aderirem esta modalidade de transação precisarão desistir de contestar esses débitos, abdicando de impugnações ou recursos administrativos e judiciais. Além disso, como toda transação, o aderente deverá confessar de forma irrevogável e irretratável ser devedor dos valores pertinentes ao programa de parcelamento.

Certamente, esta é uma grande oportunidade para regularização fiscal. De todo modo, análise personalizada dos débitos para entender os pontos negativos e positivos da adesão ao programa é sempre bem-vinda. Nesse sentido, o escritório se coloca à disposição para fornecer quaisquer esclarecimentos/orientações que se façam necessários.

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