GOVERNO FEDERAL SANCIONA LEI SOBRE AUTORREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA DE TRIBUTOS

Em 29 de novembro de 2023, o Governo Federal sancionou a Lei nº 14.740/2023, que dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal. Após a regulamentação da Lei, o contribuinte possuirá o prazo de 90 (noventa) dias para se regularizar, por meio de confissão da dívida e pagamento/parcelamento.

Este programa tem como alvo créditos tributários constituídos entre a publicação a Lei e o termo final do prazo de adesão, ainda que o procedimento de fiscalização tenha iniciado em período anterior.

O Contribuintes que confessarem ou parcelarem seus débitos estarão isentos do pagamento de juros moratórios e de multas (de mora e de ofício), desde que paguem pelo menos 50% do valor à vista e o restante em até 48 (quarenta e oito) prestações mensais e sucessivas. Ademais, enquanto durar o pagamento acima previsto, os créditos tributários abrangidos pelo incentivo não serão óbice à emissão de certidão de regularidade fiscal.

Este procedimento, contudo, não se aplica aos créditos tributários apurados por meio do Simples Nacional.

Por fim, de acordo com Subsecretário de Arrecadação da Receita Federal, estima-se que a regulamentação do programa ocorra até dia 26 de dezembro deste ano via instrução normativa.

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