FLUTUANTES DE MANAUS: HÁ EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA?

O Consultor Jurídico – Conjur publicou no dia 15 de abril o artigo “Flutuantes de Manaus: há extrapolação dos limites no cumprimento de sentença?”, escrito por nossa advogada ambiental, Cliviane Pacheco.

A autora aborda a Ação Civil Pública nº 0056323-55.2010.8.04.0012, em trâmite há 23 anos na Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, que envolve a retirada e desmonte dos flutuantes na orla da cidade. A sentença original, de 2004, buscava regulamentar o licenciamento ambiental dos flutuantes e evitar a expansão clandestina, mas agora gera preocupações aos proprietários pela possibilidade de remoção imediata sem licença do órgão ambiental. Confira o artigo completo.

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