ENTENDIMENTO DO TST SOBRE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO: ALTERAÇÃO NA OJ 394 DO TST

Um novo e importante entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), alterou a Orientação Jurisprudencial (OJ) n.º 394, que tratava da incorporação das horas extras no valor do descanso semanal.

Esta Orientação Jurisprudencial que vigorava há 13 anos, restringia a incorporação das horas extras ao descanso semanal remunerado, mas foi alterada pelo julgamento de incidente de recurso repetitivo (IRR) n.º RR – 10169-57.2013.5.05.0024- Tema Repetitivo nº 9.

A partir da data de 20/03/2023, as horas extras passarão a ser computadas não só no descanso semanal remunerado, mas também no cálculo das férias, décimo-terceiro salário, aviso prévio e FGTS. A nova redação da OJ 394, foi a seguinte: REPOUSO SEMANAL REMUNERADO, INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS, REPERCUSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SÁLARIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITO DO FGTS.

Trata-se de uma modificação importante, que aumenta o custo trabalhista para as empresas, mas por outro lado alinha-se ao entendimento que o TST vem dando às mudanças recentes na CLT (reforma trabalhista)

O repouso semanal remunerado é um direito trabalhista garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Antes das mudanças recentes, a CLT estabelecia que o repouso semanal remunerado deveria ser concedido preferencialmente aos domingos, mas poderia ser concedido em outros dias da semana mediante acordo entre empregado e empregador. Além disso, a lei previa que o descumprimento desse direito acarretava o pagamento em dobro do valor correspondente.

No entanto, a partir da reforma trabalhista de 2017, o repouso semanal remunerado passou a poder ser concedido em dias úteis, desde que respeitado o intervalo mínimo de 24 horas consecutivas em cada período de sete dias. Além disso, a lei passou a prever que o pagamento em dobro poderia ser substituído por outro benefício acordado entre as partes.

Com relação ao entendimento do TST, a corte tem se posicionado de forma a garantir a proteção do direito ao repouso semanal remunerado, independentemente do dia em que ele

é concedido. Em diversas decisões, o TST tem reafirmado que a concessão do repouso semanal remunerado em dias úteis não pode comprometer o descanso semanal do trabalhador, sob pena de violação do direito ao lazer e à saúde.

Em suma, o entendimento do TST sobre o repouso semanal remunerado tem evoluído para garantir que esse direito seja concedido de forma a preservar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. Embora a legislação tenha sofrido mudanças recentes, a proteção ao direito ao repouso semanal remunerado tem sido uma constante na jurisprudência da corte. Empresas e trabalhadores devem estar atentos às mudanças e às decisões do TST para garantir o cumprimento desse direito fundamental.

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