A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) abriu, no dia 06 de maio deste ano, a Consulta Pública 08/2024 com o objetivo de adquirir subsídios que colaborem com as alterações da Resolução ANTAQ nº 85, de 18 de agosto de 2022 e da Resolução ANTAQ nº 61, de 11 de novembro de 2021.
A alteração da Resolução ANTAQ nº 61, de 11 de novembro de 2021, que estabelece a estrutura tarifária padronizada das administrações portuárias e os procedimentos para reajuste e revisão de tarifas, tem como principal objetivo instituir o mecanismo da “Proposta Apoiada”.
A Proposta Apoiada é instrumento regulado pela ANTAQ, que permite que novos parâmetros de equilíbrio-econômico das administrações portuárias sejam apresentados diretamente pelas partes envolvidas, ao longo do período contratual ou do ciclo tarifário vigente, estimulando o diálogo entre regulados e usuários.
Após ser submetida aos seus usuários, a administração portuária poderá apresentar por meio de Proposta Apoiada à ANTAQ projetos para as seguintes finalidades:
“I – incluir modalidades tarifárias de caráter extraordinário e temporário, não superior a cinco anos, para viabilizar a expansão de capacidade ou benfeitorias na área comum do porto;
II – estabelecer um ou mais parâmetros da concessão que irão vigorar no quinquênio subsequente a partir da revisão dos parâmetros da concessão seguinte;
III – estabelecer novos compromissos relativos à oferta de infraestrutura e serviços portuários não previstos nos contratos de concessão, nos convênios de delegação ou nas deliberações da ANTAQ; e
IV – propor, por iniciativa própria ou em comum acordo com o Poder Concedente, obras para ampliação de capacidade do porto organizado, incluindo seus acessos imediatos, não previstas, que não possam ser parcial ou integralmente amortizadas ao longo do prazo da concessão ou da delegação.“
Já a alteração da Resolução nº 85, de 18 de agosto de 2022 permitirá a apresentação da revisão extraordinária das concessionárias de forma individual ou conjuntamente (de acordo com o evento) à ANTAQ.
Objetivo da revisão extraordinária é discutir sobre a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, a fim de compensar as perdas ou ganhos da concessionária, devidamente comprovados, em virtude da ocorrência dos eventos elencados nos respectivos instrumentos, desde que impliquem alteração relevante dos custos ou da receita da concessionária.
Apresentado o pedido de revisão extraordinária, caberá à ANTAQ a prerrogativa de escolher, de forma individual ou conjuntamente, a forma que será implementada a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro entre as seguintes opções:
“I – alteração do valor das tarifas sujeitas ao teto;
II – extensão ou redução do prazo da Concessão;
III – modificação das obrigações contratuais da Concessionária previstas no fluxo de caixa;
IV – revisão da contribuição fixa isoladamente ou em conjunto com a contribuição variável devidas pela concessionária; ou
V – outra forma sugerida pela ANTAQ, definida em contrato ou em comum acordo entre o Poder Concedente e a concessionária.”
Diante das alterações possíveis, percebe-se que as empresas usuárias dos portos podem ser significativamente impactadas pelas mudanças propostas na Consulta Pública nº 08/2024 da ANTAQ.
Isso porque as alterações propostas permitirão as administrações portuárias solicitarem a revisão de contratos vigentes e de tarifas. Em contrapartida, com a introdução do mecanismo de Proposta Apoiada, as empresas terão a oportunidade de participar diretamente do processo de tomada de decisões, permitindo que influenciem as políticas de maneira que seja mais benéfica para suas operações.
Assim, a Agência Nacional de Transporte Aquaviários (ANTAQ) receberá até o dia 19 de junho de 2024 contribuições que visem auxiliar as alterações das resoluções da ANTAQ n. 61/2011 e 85/2022. As contribuições serão exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no site da ANTAQ, não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso.