A UM PASSO DA INCLUSÃO DE CLÁUSULAS DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM NOS CONTRATOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Sabe-se que em 1º de junho de 2023 foi promulgada a Lei Municipal n.º 3.064, que institui a Política de Desjudicialização no âmbito da Administração Pública Municipal, a qual prevê, em seu art. 5º, a possibilidade de inclusão de cláusula de mediação e arbitragem nos contratos públicos.

Dito isso, recentemente a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) incluiu cláusulas de mediação e arbitragem nos contratos de concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, de iluminação pública e de estacionamento rotativo pago Zona Azul.

A medida visa atender uma recomendação da própria Procuradoria Geral do Município (PGM), a fim de que seja obtido uma resolução consensual de conflitos e redução de litígios, sobretudo junto à Justiça.

Isso, sem dúvidas, é um grande passo para a Administração Pública Municipal, uma vez que a Procuradoria Geral do Município (PGM) têm fomentado exemplarmente essa lógica, abrindo margem para que, tão logo, cláusulas de mediação e arbitragem sejam incluídas nos contratos públicos municipais de um modo geral.

Além de previsões legislativas específicas, a utilização da mediação e arbitragem ou outros meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, encontram-se previstas no art. 151 da Lei n.º 14.133/21 e apresenta diversas vantagens nas relações jurídico-administrativas, tais como (i) celeridade e flexibilidade procedimental, (ii) tecnicidade, especialização e confiabilidade, dentre outros.

A tendência contemporânea de consensualização da atividade administrativa tem incentivado gradativamente a utilização de soluções extrajudiciais de conflitos, seja prevenindo o próprio litígio, seja resolvendo-o em esfera diversa do Poder Judiciário.

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