ANTT REALIZARÁ AMPLIAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA OPERAÇÃO NO SETOR DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

Em 27 de setembro de 2024 a ANTT publicou o Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária n.º 1/2024 da ANTT, com objetivo de regular e ampliar a cobertura de mercados no transporte rodoviários de passageiros. Este comunicado marca o cumprimento de mais um passo para consolidação do novo marco Regulatório do TRIP, instituído pela Resolução ANTT nº 6.033/2023.

A Janela de Abertura tem como objetivo ampliar gradualmente o mercado no setor de transporte rodoviário, preservando sua estabilidade ao mesmo tempo, em que amplia a competitividade ao longo dos anos. Essa primeira janela permitirá que duas novas empresas de transporte ingressem nos mercados não atendidos e uma nova nos mercados monopolistas.

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (SUPAS) ainda informará, por meio de ato próprio, as datas e horários do início e término do período de recebimento de solicitação de mercados. O período para envio das solicitações deverá ter duração mínima de 30 (trinta) dias, contados a partir de  30 (trinta) dias após a publicação do comunicado oficial.

As empresas interessadas deverão pagar uma taxa de R$ 150 (cento e cinquenta reais) por mercado solicitado, que deverá ser integralmente quitado no prazo de cinco dias úteis após a emissão da GRU, caso contrário a empresa será automaticamente desclassificada.

Para que a solicitação de uma empresa seja aceita, deverá estar devidamente habilitada na ANTT, cumprir o prazo de envio das solicitações e realizar o pagamento dos emolumentos exigidos.

Nas hipóteses em que o número de solicitações for maior do que o limite estabelecido por mercado, realizar-se-á processo seletivo nos termos do Capítulo IV, Seção V da Resolução ANTT nº 6.033/2023.

Em até 15 dias úteis, a ANTT divulgará uma lista das empresas cujas solicitações foram rejeitadas, bem como dos mercados que não precisarão passar pelo processo seletivo. As empresas selecionadas serão convocadas para manifestar seu interesse em operar nos mercados contemplados, devendo confirmar sua intenção em até 48 horas, sob pena de perder o direito de exploração.

Caso a empresa transportadora obtenha a autorização, esta deverá operar nos mercados comtemplados pelo período de 12 meses. Se houver o descumprimento de prazos ou requisitos, a empresa transportadora poderá perder o direito de participar da próxima janela de abertura ordinária.

Essa medida é fruto do Novo Marco Regulatório do TRIP, que promoverá maior concorrência no setor de transporte rodoviário, quebrando o monopólio existente e permitindo a exploração de novos mercados.

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