UNIÃO É CONDENADA A RESSARCIR DESPESAS DECORRENTES DA DEMORA INJUSTIFICADA NO DESEMBARAÇO ADUANEIRO

Um dos graves problemas enfrentados pelos importadores é o atraso da Receita Federal do Brasil em finalizar o despacho aduaneiro, o que impede a liberação das mercadorias importadas e gera custos de armazenagem e demurrage arcados pelo importador.

Ao vivenciar este cenário, uma empresa do setor naval buscou na justiça o ressarcimento dos custos de armazenagem que superavam a quantia de meio milhão de reais devido a uma mercadoria que somente foi liberada do porto do Rio de Janeiro após 23 dias.

Considerando que não houve motivo para a demora na liberação das mercadorias, o juízo da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou a União ao ressarcimento das despesas geradas após o prazo de 8 dias para conclusão do despacho aduaneiro.

No caso, a declaração de importação foi registrada e parametrizada para o Canal Vermelho em 28/12/2021, exigindo tanto a análise documental como a vistoria física da mercadoria. Porém ultrapassado o prazo de 8 dias, nenhuma diligência havia sido solicitada pela fiscalização aduaneira.

Segundo o juiz federal Wilney Magno de Azevedo Silva, o descumprimento deste prazo não gera qualquer punição à administração pública, porém complementa que “caberia à União demonstrar quantos, dos 23 dias em que o processo de desembaraço aduaneiro tramitou, foram utilizados pelo importador para cumprimento de eventuais exigências. Mas não o fez.”

Com base nestes fundamentos, a sentença julgou indevidas as despesas geradas após esses 8 dias, devendo a empresa ser indenizada pela União a título de danos materiais. Esse entendimento é uma vitória aos importadores, que por muitas vezes se viram onerados injustamente por demoras injustificadas da Aduana. Assim, por meio de ação judicial, tem-se a possibilidade de reparação desses danos sofridos.

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