STF DECIDE PELA CONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL QUE DEFINA O LIMITE DE REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV)

O Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade de Lei Estadual que reduziu consideravelmente o valor máximo a ser pago por meio de Requisições de Pequeno Valor pelo Estado do Rio Grande do Sul.

Requisições de Pequeno Valor (RPV) são os pedidos de pagamento advindos de processo judicial transitado em julgado feitos contra o Ente Público, cujo valor não pode ultrapassar o limite de 40 salários-mínimos, nos termos do quanto definido pela Constituição Federal. Os RPVs não seguem a fila cronológica dos Precatórios para pagamento e, portanto, são quitados com muito mais rapidez em benefício do Contribuinte credor.

A Lei Estadual n.º 14.757/2015 do Rio Grande do Sul estabeleceu limite próprio para o valor das RPVs em 10 salários-mínimos, muito inferior àquele definido na Constituição Federal. A nova disposição legal motivou ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5421 pelo Conselho Federal da OAB, que alegou violação de competência exclusiva da União para legislar sobre Direito Processual.

Em análise do tema, o Ministro Relator Gilmar Mendes argumentou que a própria Constituição Federal traz, no § 4º do Art. 100, expressa permissão para que os Entes Federativos determinem valores distintos para o limite das RPVs em Leis próprias, desde que respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Em análise do caso concreto, o Ministro entendeu ainda que o limite de 10 salários-mínimos atende tais princípios. A decisão abre precedente jurisprudencial para que cada Estado do território nacional elabore limites próprios para RPVs, viabilizando sobretudo o controle ou relaxamento do provisionamento anual dedicado ao pagamento de tais condenações. Infelizmente, estima-se que os Entes da Federação passem a optar por essa redução do valor máximo da RPV, no intuito de forçar os contribuintes que possuem indébitos tributários a serem restituídos a entrarem na fila dos precatórios ou optar pela sistemática da compensação.

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