SEFAZ/AM REGULA EMISSÃO DE NFCOM — NOTA FISCAL FATURA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA

No dia 16/10/2023 foi publicada a Resolução nº 0027/2023-GSEFAZ dispondo sobre a NFCom, a Nota Fiscal de modelo 62 que irá substituir as Notas Fiscais de Serviço de Comunicação, modelo 21, e de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, a partir de 1º de julho de 2024. Segundo o ato celebrado pelo CONFAZ, os contribuintes do ICMS sobre serviços de comunicação e de telecomunicação somente ficam obrigados ao uso da NFCom a partir de 1º de julho de 2024.

A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica e seu respectivo DANFE-COM foram instituídos pelo Ajuste SINIEF nº 7, de 07 de abril de 2022.

Coube aos estados a regulamentação de suas obrigações acessórias e sobre como seria realizado o credenciamento para emissão da NFCom. Neste sentido, a Resolução nº 0027/2023-GSEFAZ permitiu que o contribuinte interessado se credencie antecipadamente para emitir a NFCom.

Porém segundo a normativa da SEFAZ/AM, a adesão voluntária ao credenciamento possui caráter irretratável. Isso significa que o contribuinte credenciado deve emitir obrigatoriamente a NFCom, sendo vedada a emissão das Notas Fiscais de Serviço de Comunicação e de Telecomunicação, modelos 21 e 22.

A Resolução nº 0027/2023-GSEFAZ também trouxe, em seu anexo único, relação das atividades econômicas credenciadas de ofício, a partir de julho de 2024, para emissão da NFCom.

CNAEATIVIDADE
6010-1/00Atividades de rádio
6021-7/00Atividades de televisão aberta
6110-8/01Serviços de telefonia fixa comutada – STFC
6110-8/02Serviços de redes de transportes de telecomunicações – SRTT
6110-8/03Serviços de comunicação multimídia – SCM
6110-8/99Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente
6120-5/01Telefonia móvel celular
6120-5/02Serviço móvel especializado – SME
6120-5/99Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
6130-2/00Telecomunicações por satélite
6141-8/00Operadoras de televisão por assinatura por cabo
6142-6/00Operadoras de televisão por assinatura por microondas
6143-4/00Operadoras de televisão por assinatura por satélite
6190-6/01Provedores de acesso as redes de comunicações
6190-6/99Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
6311-9/00Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
6399-2/00Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
6420-3/01Telecomunicações por fio
6420-3/02Telecomunicações sem fio
6420-3/04Outras telecomunicações

A Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom) foi desenvolvida de forma integrada pelas Secretarias de Fazenda das Unidades Federadas em conjunto com a ANATEL, a Receita Federal do Brasil e representantes do segmento de comunicações, conforme disposto pelo Manual de Orientação do Contribuinte responsável pela definição dos Padrões Técnicos de Comunicação da NFCom.

Diferente das notas fiscais de modelo 21 e 22, a NFCom tem validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento da emissão em tempo real pelo Fisco.

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