O décimo terceiro salário no Brasil é regulamentado pela Lei nº 4.090/1962 e previsto Constituição Federal. Também conhecido como gratificação natalina, o décimo terceiro é um benefício devido aos empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores. Considerado o mais aguardado dos salários, o décimo terceiro representa um alívio aos empregados durante o período festivo de final de ano.
Abaixo, temos os principais pontos sobre o pagamento deste benefício:
1. Como é feito o cálculo do 13º salário?
O décimo terceiro salário é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados pelo empregado durante o ano. A cada mês trabalhado, o funcionário adquire direito a 1/12 avos do valor do salário. As parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.
2. Forma de pagamento:
O benefício deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Na primeira parcela, o empregado recebe 50% do valor sem qualquer desconto. Já na segunda parcela, estão autorizados dos 50% do valor restante, os descontos de Imposto de Renda e INSS que são aplicados conforme as faixas salariais e normas estabelecidas pela Receita Federal.
O pagamento também poderá ser feito em parcela única, devendo ser quitado até o dia 30 de novembro. O empregado ainda poderá receber o pagamento do 13º salário juntamente com as férias, mas precisa solicitar previamente ao empregador até janeiro do respectivo ano.
Vale lembrar que se a data limite para o pagamento do benefício cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo, sujeito a multa pelos órgãos trabalhistas.
3. Afastamentos e licenças:
Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício, neste último, o valor será proporcional ao tempo trabalhado. Se o afastamento for por até 15 dias, a empresa é responsável pelo pagamento do benefício, no entanto, se for superior a esse período, a responsabilidade do pagamento passa a ser da Previdência Social.
Lembrando que o empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.
4. Encerramento de contrato de trabalho:
O pagamento será feito por ocasião da extinção do contrato, independente se o encerramento ocorreu com o fim do prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa sem justa causa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.
No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, nos casos de demissão por justa causa, o trabalhador perde o benefício, estando a empresa desobrigada de tal pagamento.
É muito importante que a empresa esteja atenta ao pagamento deste benefício, pois no caso da ausência de quitação dentro do prazo estipulado pela legislação, o empregador estará sujeito a penalidades, como multa administrativa perante o Ministério do Trabalho, no valor de R$ 170,25 por cada empregado.