DIA INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE E OS RUMOS LEGAIS PARA DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

No próximo dia 5 de junho será celebrado o 50º Dia Internacional do Meio Ambiente, data especialmente importante para a reflexão sobre a conservação e desenvolvimento sustentável do planeta, bem como o tratamento jurídico das questões relacionadas ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

No âmbito da ordem jurídica interna, o princípio do desenvolvimento sustentável encontra-se expresso no artigo 225 da Constituição Federal que garante às presentes e futuras gerações o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

É possível definir o desenvolvimento sustentável como um processo humano que promove a melhoria qualitativa dos indicadores sociais, culturais, políticos, econômicos e ambientais, que não afeta negativamente a resiliência e capacidade de regeneração dos ecossistemas em seus múltiplos aspectos (naturais, urbanos, culturais, laborais, etc.)

Nesse sentido, a legislação infraconstitucional garante mecanismos de fomento às soluções ambientalmente sustentáveis. Por exemplo, a Lei nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) em seu artigo 7º, inciso XI, determina à Administração Pública que priorize as compras governamentais de produtos reciclados ou recicláveis, bem como a contratação de serviços ambientalmente sustentáveis.

Da mesma forma, a Lei nº 12.187/09 (Política Nacional sobre a Mudança do Clima) estabelece em seu artigo 6º, incisos XI e XII a criação de mecanismos financeiros para mitigação e adaptação das mudanças do clima, bem como a possibilidade de estabelecimento de critérios de preferência de soluções ambientalmente corretas nas licitações públicas.

Em anos recentes, a Lei nº 14.119/2021 instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, que visa estimular a conservação de ecossistemas, incentivando projetos e pesquisas para esse fim, através de mecanismos econômicos de fomento e um programa federal de pagamento por serviços ambientais.

Assim, a busca pelo desenvolvimento sustentável é uma responsabilidade coletiva que deve ser compartilhada por toda a sociedade, incluindo governo, empresas e cidadãos. A implementação de políticas públicas que incentivem práticas ambientalmente sustentáveis é fundamental para garantir um futuro mais equilibrado e saudável para as presentes e futuras gerações.

O Dia Internacional do Meio Ambiente nos lembra da necessidade de preservar e proteger nosso planeta, sendo certo que o desenvolvimento e implementação de práticas sustentáveis dentro das empresas será um importante ativo, tanto na negociação com parceiros e governos, quanto de admiração e engajamento pelos consumidores.

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