EMPRESAS DA ZONA FRANCA DE MANAUS DEVEM INFORMAR À RECEITA O INCENTIVO RECEBIDO

A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB n.º 2.241/24, publicada em 30/12/2024, ampliou o escopo da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). A nova normativa passou a incluir na lista de apresentação obrigatória benefício fiscal concedido às empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus (ZFM). A […]
RECEITA FEDERAL CRIA DECLARAÇÃO PARA EMPRESAS QUE RECEBEM BENEFÍCIOS FISCAIS

Nesta terça-feira (18/06), a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa n.º 2.198, que cria a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidade de Natureza Tributária – Dirbi. A declaração deve ser apresentada mensalmente pelas pessoas jurídicas que usufruem de determinados benefícios tributários. Conforme a Instrução Normativa, a apresentação da Dirbi deve ser feita […]