SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDE QUE A NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE TRANSFERÊNCIA ENTRE FILIAIS DA MESMA EMPRESA SÓ VALE A PARTIR DE 2024
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O Supremo Tribunal Federal decidiu em 19/04 que a inconstitucionalidade da cobrança de ICMS na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa somente passará a ter efeitos a partir de 2024, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até 04/05/2021, data de julgamento do mérito da questão. Nota-se que, de forma […]