A chegada da Copa do Mundo traz uma série de dúvidas sobre a jornada de trabalho, especificamente quanto aos primeiros jogos da Seleção Brasileira, que serão nas seguintes datas e horários:
- 24/11 – Brasil x Sérvia – 16h (de Brasília) quinta-feira
- 28/11 – Brasil x Suíça – 13h (de Brasília) segunda-feira
- 02/12 – Brasil x Camarões – 16h (de Brasília) sexta-feira.
Na hipótese de a Seleção Brasileira chegar ao fim da competição, é possível que jogue em mais quatro datas, a depender da sua classificação no grupo:
Oitavas de final:
- 05/12 – 1º lugar no grupo – 16h (de Brasília) segunda-feira, ou
- 06/12 – 2º lugar no grupo – 16h (de Brasília) – terça-feira
Quartas de final:
- 09/12 – 1º lugar no grupo – 12h (de Brasília) sábado, ou
- 10/12 – 2º lugar no grupo – 12h (de Brasília) domingo
Semifinal:
- 13/12 – (1º lugar no grupo) – 16h (de Brasília) terça-feira, ou
- 14/12 – (2º lugar no grupo) – 16h (de Brasília) quarta-feira
- 17/12 – Jogo que define o 3º lugar – 12h (de Brasília) sábado
Final:
- 18/12 – 12h (de Brasília) domingo.
DA PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO
Atualmente, não há qualquer lei que denomine os dias de jogos como feriado ou determine a liberação dos funcionários para assistirem, sendo considerado um dia normal de expediente podendo ser exigido que os empregados cumpram integralmente o horário de trabalho para o qual foram contratados. Logo, em caso de faltas injustificadas durante os períodos, prevalecerão as regras trabalhistas inerentes às consequências das faltas injustificadas, como o desconto salarial em folha de pagamento e demais sanções que se fizerem necessárias.
No entanto, embora não haja previsão sobre as folgas durante o evento, a Lei n.º 13.467/201 (Reforma Trabalhista), incluiu na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT a possibilidade de negociação entre empresa e funcionários, que devem ser firmadas através de acordos individuais verbais ou escritos.
COMPENSAÇÃO DE HORAS
Uma das estratégias que poderá ser adotada pela empresa é o acordo de compensação de horas,onde o empregado poderá compensar o período que esteve ausente em outra data, desde que tais horas sejam compensadas no mesmo mês, conforme prevê o § 6.º do artigo 59 da CLT. Caso a compensação seja em até seis meses, o acordo deverá obrigatoriamente ser feito por escrito.
BANCO DE HORAS
Na hipótese de a empresa já possuir banco de horas institucionalizado, há possibilidade de que as horas concedidas para assistir aos jogos seja descontada de eventual saldo positivo que o empregado possua, ou que sejam incluídas em saldo negativo para compensação dentro de seis meses ou um ano, dependendo se o banco de horas foi firmado individualmente ou com o sindicato.
FLEXIBILIZAÇÃO DE HORAS
A empresa, se assim o que quiser, está autorizada a estipular um horário de trabalho diferenciado nos dias dos jogos, com o início do expediente mais tarde, a interrupção da jornada apenas no período do jogo, ou encerramento das atividades antes mesmo do horário da partida, sendo possível ainda a antecipação do horário de jornada (entrada e saída mais cedo). Lembrando que a alteração deverá ser, no máximo, de 2 horas diárias, respeitado o limite máximo de 10 horas de trabalho por dia.
É possível ainda que a empresa, por mera liberalidade, dispense os empregados durante os jogos e abone o período, sem realizar qualquer desconto salarial, destacando apenas que sendo a atividade empresarial considerada como serviço essencial, é necessário que a empresa avalie a possibilidade de estabelecer uma escala de revezamento entre os empregados durantes o horário dos jogos.
TRANSMISSÃO DOS JOGOS NAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA
Se a melhor opção para a empresa é assistir aos jogos no ambiente de trabalho é fundamental a criação de um espaço interno apropriado para que os colaboradores assistam a transmissão dos jogos juntos, evitando deslocamentos dos empregados para fora da empresa.
Neste caso, não está autorizado qualquer desconto na remuneração ou compensação das horas referentes ao tempo de jogo, uma vez que o empregado estará apenas seguindo a diretriz momentânea instituída pela empresa permanecendo à disposição no ambiente de trabalho.
CONCLUSÃO
Assim, para que todos possam aproveitar esse evento mundial tão aguardado, é fundamental que a empresa se programe com antecedência sobre qual a hipótese prevista na legislação que será adotada, garantindo uma comunicação clara com os empregados, possibilitando que eles assistam a transmissão dos jogos da seleção brasileira sem maiores prejuízos tanto na jornada de trabalho como na remuneração dos funcionários.