COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO PIS E COFINS MAJORADA INDIRETAMENTE DEVE OBSERVAR PRAZO DE NOVENTA DIAS
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No último mês de maio, tornou-se definitiva decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 1.390.517 que reconheceu o direito de o contribuinte não recolher valores aumentados de contribuição social ao PIS e COFINS de forma indireta antes de 90 dias da publicação da norma em diário oficial. A tese foi firmada com Repercussão […]