POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DAS FASES DA LICITAÇÃO É RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Em decisão recente de repercussão geral (Tema 1.036), o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou um importante entendimento ao reconhecer a competência dos Estados, Municípios e do Distrito Federal para modificar a ordem das fases dos procedimentos licitatórios. A Corte analisou se a antecipação da fase de apresentação de propostas em relação à fase de habilitação […]