ALTERAÇÃO LEGAL EM CONTRATOS DE CONCESSÃO: NOVO PRAZO SÓ SE APLICA A CONTRATOS FIRMADOS APÓS A LEI N. 10.684/2003

O julgamento do REsp 2.038.245-SP, realizado em 20/8/2024 pela Primeira Turma do STJ e relatado pelo Ministro Gurgel de Faria, foi decidido um tema importante para o direito administrativo, especialmente no âmbito das concessões e permissões de serviço público. A questão central era se empresas permissionárias, com contratos administrativos vigentes, poderiam ser beneficiadas pelas alterações […]