STJ vai definir se clínicas odontológicas podem ter tributação reduzida de IRPJ e CSLL

Julgamento repetitivo discutirá se determinados serviços odontológicos podem ser enquadrados como “serviços hospitalares” para fins tributários.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou recurso repetitivo para definir se serviços odontológicos podem ser enquadrados como “serviços hospitalares” para fins de aplicação da tributação favorecida prevista nos artigos 15 e 20 da Lei nº 9.249/1995.

A controvérsia possui impacto direto sobre clínicas odontológicas e sociedades empresárias que realizam procedimentos cirúrgicos, atividades de maior complexidade e serviços diretamente ligados à promoção da saúde.

Atualmente, muitas dessas atividades são tributadas com base de cálculo de 32% para IRPJ e CSLL no lucro presumido. Caso o STJ reconheça o enquadramento como “serviços hospitalares”, os percentuais poderão ser reduzidos significativamente, produzindo efeitos econômicos relevantes para o setor.

O tema também possui forte potencial de repercussão em planejamentos tributários, revisões fiscais e discussões sobre recuperação de tributos recolhidos nos últimos anos.

O que está em discussão

A discussão jurídica não envolve apenas a existência de um hospital físico.

O próprio STJ já consolidou entendimento no Tema 217 de que a caracterização de “serviços hospitalares” deve observar a natureza da atividade efetivamente exercida pelo contribuinte, e não exclusivamente o local onde o serviço é prestado.

Na prática, isso significa que determinados procedimentos médicos ou odontológicos podem receber o tratamento tributário favorecido mesmo quando realizados fora de ambiente hospitalar tradicional.

Esse entendimento abriu espaço para diversas discussões envolvendo clínicas especializadas, centros cirúrgicos e atividades de saúde com maior grau de complexidade técnica.

Entendimentos favoráveis já existentes

As turmas de Direito Público do STJ já possuem precedentes reconhecendo o enquadramento de determinados serviços odontológicos cirúrgicos como hospitalares.

Entretanto, ainda existem divergências relevantes sobre os critérios aplicáveis e sobre quais atividades efetivamente podem receber o benefício tributário.

Por isso, o julgamento repetitivo pela 1ª Seção possui especial importância: a decisão deverá uniformizar o entendimento nacional sobre a matéria e orientar os tribunais inferiores em casos semelhantes.

Requisitos legais e regulatórios

A legislação também estabelece condições importantes para a aplicação da tributação favorecida.

Entre os principais requisitos normalmente analisados estão:

• constituição da clínica como sociedade empresária
• cumprimento das normas sanitárias e regulatórias da Anvisa
• compatibilidade da atividade efetivamente exercida com serviços de promoção da saúde de maior complexidade

Esses elementos tendem a ter papel central na definição do alcance do benefício tributário.

Impactos para clínicas odontológicas

A futura decisão do STJ poderá produzir efeitos relevantes para o setor odontológico, especialmente em três frentes:

• revisão da carga tributária atual
• estruturação de planejamentos tributários preventivos
• avaliação de possíveis recuperações de valores recolhidos indevidamente

Além da repercussão econômica, o julgamento também deve influenciar estratégias societárias e regulatórias de clínicas e grupos odontológicos em expansão.

Diante desse cenário, empresas do setor devem acompanhar atentamente a evolução do tema e revisar, de forma estratégica, sua estrutura operacional, societária e tributária à luz dos requisitos exigidos pela legislação e pela jurisprudência.

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